SERVIÇOS


Advocacia

A advocacia é atividade essencial para a administração da justiça segundo artigo 133 da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
 

Consiste na capacidade postulatória de defender interesses dos seus clientes, judicial ou extrajudicialmente, garantindo direitos e intermediando conflitos sempre em defesa da justiça, podendo ainda prestar assessoria e consultoria.



Assessoria

A assessoria jurídica é atividade privativa do advogado (art.º 1, II, da Lei 8.906/94). Tem como finalidade prestar auxílio operacional ao cliente na orientação, elaboração e desenvolvimento de um projeto, atividade ou um processo duradouro implementando as melhores práticas para um resultado final satisfatório.

 

A característica principal consiste no auxílio constante, uma vez que não se detém a resolução de um caso específico, mas de um aconselhamento permanente no processo de tomada de decisão a fim de mitigar riscos e fragilidades.



Consultoria

A Consultoria jurídica é também atividade privativa do advogado (art.º 1, II, da Lei 8.906/94) e consiste em uma análise prévia capaz de subsidiar o processo de tomada de decisão.

 

É um serviço pontual, mediante consultoria específica onde o advogado analisa um caso específico, mapeia e identifica problemas e aponta para o cliente as melhores práticas e caminhos a seguir com respaldo legal e segurança jurídica, podendo, a depender da necessidade do cliente, emitir parecer.



Correspondente Jurídico

Oferecemos serviços de correspondência jurídica para advogados e escritórios de advocacia, pessoa física e jurídica, com diligências junto aos Tribunais Superiores e Órgãos da Administração Pública Federal, bem como demais entidades em todo o Distrito Federal.